Autopropelidos

Resolução CONTRAN nº 996/2023, que define regras para veículos como patinetes elétricos, skates elétricos e bicicletas elétricas, estabelecendo que, se atenderem a critérios de potência (até 1kW), velocidade (até 32 km/h), largura (<70cm) e entre-eixos (<1,30m), não precisam de CNH, registro ou placa, podendo circular em ciclovias/ciclofaixas e vias até 40km/h, diferentemente dos ciclomotores (motos elétricas/combustão), que exigem habilitação (ACC/A) e emplacamento.